Projeto de Lei Substitutivo 90/2018, do vereador Aldemar Pereira/Bola (PSDB, que proíbe a utilização e o fornecimento de canudos de plástico pelos restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques, vendedores ambulantes e similares em Balneário Camboriú é aprovado na Câmara de Vereadores.
Além dessa projeto na sessão desta terça-feira (12) da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, outros sete projetos, duas moções, um requerimento, três pedidos de informação e 77 indicações foram pautados.
O Projeto de Lei Substitutivo 90/2018, do vereador Aldemar Pereira/Bola, proíbe a utilização e o fornecimento de canudos de plástico pelos restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques, vendedores ambulantes e similares em Balneário Camboriú. O PL foi aprovado com onze votos favoráveis, três contrários (dos vereadores David La Barrica-PSB, Leonardo Piruka-PP e Lucas Gotardo-PSB), uma abstenção (do vereador Marcelo Achutti-PP) e três ausências (dos vereadores Juliethe Nitz-PR, Moacir Schmidt-PSDB e Omar Tomalih-PSB).
O projeto especifica que os canudos, os guardanapos e os palitos de dente fornecidos pelos estabelecimentos e pelos particulares deverão estar individual e hermeticamente embalados com material biodegradável e/ou reciclável.
O descumprimento ao disposto no texto sujeitará os infratores às sanções de advertência escrita, aplicada por ocasião da constatação da primeira infração, e de multa, em valor equivalente a dez Unidades Fiscais Municipais (UFM), aplicada ao infrator que voltar a infringir a lei após ter recebido advertência escrita.
Segundo a justificativa do projeto, dados do Portal eCycle dão conta de que o canudinho de plástico representa 4% de todo o lixo plástico do mundo. O texto cita como substitutos dos canudos de plástico, os canudos de papel, de silicone, de vidro, de metal, de bambu, de palha, e os “sorbos” biodegradáveis espanhóis, entre outros.
